
Teoria das Provas e suas Aplicações aos Atos Civeis - Neves e Castro


Preço: R$ 84,00
Autor: Francisco Augusto das Neves e Castro Edição: 2000
Numero de Páginas: 592
Altura:23 cm
Largura: 16 cm
Profundidade: 3
Acabamento: Capa Dura
I.S.B.N.: 85-87484-06-0
Código de Barras: 9788587484062
APRESENTAÇÃO
Este clássico do consagrado autor Neves e Castro foi anotado pelo ilustre jurista Pontes de Miranda, que o enriqueceu com aproximadamente 150 notas. Seu tema é tratado à luz do vasto conhecimento de seu autor e traz em notas de rodapé os magistrais apartes de Pontes de Miranda, aclarando sempre o assunto à luz da nossa legislação na época.
ÍNDICE Parte I Das provas em geral
Capítulo I - Prenoções
1. Fim e importância das provas 2. Sua dificuldade 3. O que é certeza 4. Falibilidade do testemunho, que obtemos pelos nossos sentidos 5. Necessidade de se adotar qualquer prova, em har¬monia com os sentidos 6. Noção da palavra prova 7. Em regra, as provas só têm por objeto os fatos, e não o direito. Exceção 8. Deve ser o direito discutido conjuntamente com o fato 9. Relação entre o fato e o direito 10.Dependência entre o direito e as provas 11. Apreciação da prova. Como deve ser feita 12. Casos em que alguns fatos se consideram provados, pela existência de outros 13. Transição
Capítulo II Diversas espécies de provas, outrora usadas entre as nações
14. Idéias gerais § 1º. - Ordálias 15. Em que consistia a ordália 16. Diversas espécies §2º - Duelo Judiciário 17. Natureza do duelo judiciário 18. Casos em que se admitia 19. Época em que terminou o seu uso § 3º - Juramento - Compurgadores 20. Origem da prova do juramento 21. Sua antiguidade 22. Decadência desta prova 23. Introdução dos compurgadores § 4º - Da prova por testemunhas 24. Introdução do uso da prova por testemunhas § 5º. - Das provas por escrito 25. Raridade da escrita 26. Época em que se iniciou o uso desta prova
Capítulo III - Quem tem obrigação de fazer a prova.
27. Esta obrigação incumbe a quem alega os fatos 28. Opinião de Bentham, em contrário 29. Refutação da opinião de Bentham 30. Doutrina adotada nas nações 31. Fundamento da nossa doutrina, quanto aos fatos alegados pelo réu 32. Doutrina do Direito Romano 33. Noção da presunção de direito 34. Força da presunção de direito 35. Transição
Capítulo IV Que fatos são suscetíveis de prova
36. Não podem fazer objeto de prova os fatos impos¬síveis 37. Os fatos que se pretendem provar devem ser con¬cludentes 38. Quais são os fatos impossíveis. 39. Se há fatos negativos propriamente ditos 40. Quais são os fatos negativos 41. Diversas denominações das proposições negativas 42. Dificuldade de algumas proposições negativas 43. Estão naquele caso as expressões ambíguas 44. E também as construções anfibológicas
Capítulo V - Regras a observar, no caso de falta de prova bastante
45. Não provando o autor a sua intenção, é o réu ab¬solvi do 46. Apreciação da prova 47. Conclusão
Capítulo VI - Das diversas ordens de provas em geral
48. Categorias das provas 49. Prova direta 50. Prova indireta 51. Espécies da prova indireta 52. Dedução 53. Indução 54. Diferença entre a dedução e a indução 55. Prova resultante do mundo moral 56. Epílogo
Capítulo VII - Das provas judiciais e suas espécies
57. Objeto das provas judiciais 58. Variedade dos meios de fazer a prova 59. Categorias da prova direta 60. Prova indireta. Testemunho 61. Requisitos do testemunho 62. Requisitos subjetivos 63. Requisitos objetivos 64. Prova perfeita e imperfeita 65. Importância da prova perfeita 66. Provas simples ou especiais 67. Confissão 68. Indução 69. Classificação das provas 70. Classificação adotada neste livro
Parte II Das provas em especial
Livro I Da prova inartificial
Título I Da confissão Capítulo I - Princípios gerais
71. Razão de colocação 72. Noção da prova por confissão 73. Classificação 74. Transição
Capítulo II - Da confissão judicial
§ 1º - Noção, espécies e requisitos 75. Noção da confissão judicial 76. Requisitos 77. Classificação da confissão judicial § 2º - Da confissão espontânea I - Da confissão por termo nos autos 78. Forma por que deve ser feita II - Da confissão feita nos articulados 79. Não carece de ser reduzida a termo esta confissão. § 3] - Da confissão feita em depoimento pela própria parte 80. Natureza e fim desta prova 81. Interrogatório às partes em desuso 82. Interrogatório na França e diferença entre ele e o nosso depoimento da parte 83. Casos em que tem lugar o depoimento 84. Quando pode ser requerido. Deve cominar-se a pena de confesso 85. Não podem ser obrigados a depor os menores e os que não forem partes 86. Confissão tácita e seus requisitos 87. Aplicação da mesma doutrina à espécie dos artigos 542 e 1.387 do Código Civil
88. Forma de se prestar o depoimento 89. Depondo ambas as partes, começa-se pelo réu 90. Transição
Capítulo III - Da confissão extrajudicial
91. Noção da confissão extrajudicial 92. Espécies
Capítulo IV - Dos efeitos da confissão
93. Só tratamos da confissão como forma 94. Faz prova contra o confitente 95. Supre os defeitos da prova 96. Não prejudica terceiras pessoas. Quando não faz plena prova 97. Não pode ser retratada, senão por erro de fato 98. Prova do erro de fato 99. Outros fundamentos para se revogar a confissão 100. A confissão feita pela contumácia tem os mesmos efeitos. Quando os seus efeitos não passam para os herdeiros do confitente 101. Confissão incompleta. Sua indivisibilidade 102. Efeitos da confissão extrajudicial
Título II Do arbitramento
Capítulo I - Idéias gerais
103. Idéias gerais sobre o arbitramento
Capítulo II - Das vistorias e exames
104. Noção de vistoria e sua diferença do exame 105. Quando pode requerer-se vistoria e exame, pen¬dendo a causa 106. Pode também requerer-se antes de principiar o processo. Quando se procede à diligência 107. Por quem pode ser requeri da e quem procede a ela. Peritos e informadores 108. Testemunhas no lugar da vistoria 109. Escolha dos peritos 110. Como se procede na vistoria e exame 111. Perito de desempate 112. Respostas dos peritos, sua obscuridade e razão em que se fundam 113. Segunda vistoria ou exame
Capítulo III - Da avaliação
114. Natureza, importância e noção da avaliação. Conhe¬cimentos dos peritos 115. Sua nomeação 116. Processo da avaliação. Forma das respostas dos peritos 117. Comparecimento do juiz. Determinação do valor dos objetos 118. Casos em que não é necessário o arbitramento para a avaliação 119. Retificação do arbitramento
Capítulo IV - Do segundo arbitramento
120. Parte histórica com respeito às legislações es¬tranhas 121. Meio de evitar um segundo arbitramento 122. Doutrina do nosso antigo direito sobre o segundo arbitramento 123. Legislação atual. Processo do segundo arbitra¬mento
Título III Da prova documental
Seção I - Utilidade e classificação da prova docu¬mental
124. Utilidade da prova documental 125. Sua classificação
Seção II - Idéias históricas
126. Natureza da prova escrita, em Roma 127. Na França e outras nações 128. Em Portugal
Seção III - Dos originais
Capítulo I - Dos documentos autênticos
129. Noção 130. Divisão dos documentos autênticos, espécies e sua importância 131. Prova contra os documentos 132. Se os documentos autênticos podem ser atacados sem ser por falsidade 133. Tombos das corporações. Declarações enunciativas. 134. Necessidade dos documentos autênticos 135. Doutrina do direito antigo comparada com a do Código Civil 136. Documentos feitos em país estrangeiro
Capítulo II - Dos documentos particulares
137. Noção e importância dos documentos particulares 138. Doutrina admitida nas nações 139. Diferença entre os efeitos dos escritos públicos e particulares 140. Espécies de escritos particulares 141. Apesar do reconhecimento do escrito, pode a par¬te impugnar a obrigação 142. Quando o escrito é havido como reconhecido 143. Seguimento da matéria 144. Escritos firmados pela parte e por duas testemu¬nhas 145. Escritos que servem para prova de certos atos. Assinatura de cruz 146. Data dos documentos, sua importância e forma de a tornar autêntica 147. Quando os documentos estiverem sempre em po¬der dos que os escreveram 148. Quando em poder do credor com nota de paga¬mento parcial 149. Assentos e registros domésticos
Capítulo III - Da forma do reconhecimento dos escritos
150. Espécies do reconhecimento dos escritos 268 151. O reconhecimento deve ser expresso e pessoal, sendo feito em depoimento. Forma da citação 152. A letra deve ser atribuída à pessoa a quem se pede o reconhecimento. Reconhecimento dos herdeiros 153. Declaração negativa da parte. Reconhecimento judicial por exame 154. Legislação francesa. Operações do reconheci¬mento 155. Diferença entre a nossa legislação, e a francesa e inglesa 156. Lugar onde deve ser feito o exame em documen¬tos, e quem deve fazê-Io 157. A parte deve comparecer no ato do exame. Es¬tando fora da comarca, o que se fará. Obscuridade das declarações dos peritos 158. Reconhecimento operado pela falta de compa¬recimento. Legislação italiana 159. Doutrina do nosso antigo direito 160. Reconhecimento por depoimento de testemunhas que tenham assinado ou presenciado o ato 161. Quando as testemunhas não presenciaram o ato 162. Reconhecimento por simples comparação de letra 163. Reconhecimento dos documentos feitos em país estrangeiro 164. Epílogo
Seção IV - Das cópias
165. Classificação das cópias 166. Formas por que podem ser extraídas 167. Cópias dos documentos transcritos nos livros de notas ou cópias de cópias 168. Prática na extração dos traslados 169. Direito francês 170. Cópias extraídas fora da presença das partes 171. Valor dos traslados não concertados por outro tabelião 172. Em que juízo deve fazer-se a confrontação dos traslados. Seu processo 173. Quando se tenham perdido os documentos ori¬ginais. Legislação italiana 174. Diferença entre o nosso direito antigo e o mo¬derno 175. Procurações transcritas nos traslados. Conclusão
Seção V - Da prova dos nascimentos, casamentos e óbitos
176. Importância desta matéria 177. Legislação anterior ao Código 178. Código Civil e Regulamento de 28 de novembro de 1878 179. Subsiste o regulamento eclesiástico para os ca¬tólicos 180. Prova testemunhal com relação aos nascimentos, casamentos e óbitos 181. Justificações eclesiásticas. Onde devem ser inqui¬ridas as testemunhas 182. Quando é só admissível a prova por documentos. 183. Prova para registro predial ou hipotecário 184. Origem das portarias de 20 de janeiro, de 26 de outubro de 1863, e sua doutrina relativa aos as¬sentos dos casamentos. Conclusão
Seção VI - Das testemunhas instrumentárias
185. Quem não pode ser testemunha instrumentária 186. Se os amanuenses dos tabeliães podem sê-Io 187. Se os filhos e amanuenses do tabelião podem as¬sinar a rogo 188. Quando houver erro comum com relação a algu¬ma testemunha
Seção VII - Dos vícios que podem elidir a força probatória dos documentos
189. Classificação, segundo o direito antigo 190. Doutrina do Código Civil
Capítulo I - Incompetência do oficial público pelo que toca ao objeto, ao lugar e ao seu interesse no ato
191. Requisitos para que o oficial público seja compe¬tente 192. O que é necessário para que um indivíduo seja oficial público 193. Incompetência quanto ao lugar 194. Incompetência quanto ao objeto. Tabelião que estava fora do emprego 195. Tabelião putativo 196. Tabelião suspenso 197. Livros dos tabeliães 198. Distribuição. Averbamento 199. Interesses dos tabeliães no ato, bem como das testemunhas, do escritor do documento e dos parentes do tabelião 200. Distinção quanto aos testamentos Capítulo II - Falta da data e da declaração do Lugar
201. Direito português e francês
Capítulo III - Falta de reconhecimento da iden¬tidade dos outorgantes
202. Reconhecimento nos documentos em geral 203. Nos testamentos. Forma do reconhecimento 204. Declaração de que o testador estava em seu juízo, e em liberdade 205. Conseqüências
Capítulo IV - Falta da assinatura das partes, das testemunhas e do tabelião, bem como do sinal público
206. Necessidade de assinatura das partes. Assinatura de cruz 207. Se deve assinar uma pessoa a rogo de cada uma das partes 208. Assinatura das testemunhas. Se pode ser de cruz 209. Residência, estado, etc., das testemunhas e das partes 210. Forma da assinatura da pessoa que assina a rogo nos documentos autênticos 211. Nos documentos particulares 212. Assinatura do tabelião e sinal público 213. Se é nulidade a falta do sinal público, bem como a da declaração da leitura 214. Havendo divergência nas declarações das teste¬munhas, quando haja impugnação
Capítulo V - Falta de menção das procurações, quando as houver
215. Direito antigo e moderno, em relação aos docu¬mentos geral 216. Se a mesma declaração é necessária nas conci¬liações 217. Com relação aos certificados das conservatórias
Capítulo VI - Falta de ressalva das emendas, en¬trelinhas e rasuras
218. Documentos originais 219. Cópias 220. Diversidade da tinta
Seção VIII - Da falsidade dos escritos
221. Ação civil e criminal 222. O que é falsidade
Capítulo I - Da falsidade intelectual 223. Noção de falsidade intelectual e suas espécies 224. Se as espécies mencionadas no Código são taxa¬tivas ou exemplificativas 225. Exposição das espécies de falsidade e sua apre¬ciação 226. Conclusão 392
Capítulo II - Da falsidade material
227. Falsidade material e formal 394 228. Data errada de um termo, por engano. Meio de remediá-Io
Seção IX - Forma de argüir a falsidade e sua prova
229. Cautelas na admissão da argüição da falsidade 230. Falsidade incidente. Prova da falsidade 231. Se o juiz pode considerar falso um documento sem que se ofereça prova à falsidade 232. Forma de argüir a falsidade. Qual é o juiz com¬petente 233. Recurso que se admite em primeira instância 234. Suspensão do processo principal. Nas execuções, só se suspende a arrematação 235. Argüição de algum termo do processo ou do título, base da execução. Quando pode ter lugar a ar¬güição em geral 236. Vista ao ministério público. Prova por exame 237. Arbítrio do juiz na apreciação da prova. Prova por testemunhas 238. Testemunhas instrumentárias e extra-instrumen¬tárias 239. Prova incompleta. Conseqüências. Direito francês 240. Depoimento dos tabeliães 241. Prova por comparação com outros documentos 242. Marcha a seguir, na apreciação da prova da fal¬sidade 243. Conclusão
Seção X - Do oferecimento dos documentos, e sua restituição
244. Oferecimento com os articulados 245. Precisando o autor ou o réu mandá-Ios vir de fora. Junto o documento, o que deve fazer-se 246. Legitimação das partes. Declinatórias. Quando os documentos estejam em poder da outra parte 247. Quando podem juntar-se até a final 248. Documentos escritos em língua estrangeira ou de difícil leitura 249. Quando possa impugnar-se a junção daqueles documentos 250. Restituição dos documentos às partes
Seção XI - Da reforma dos documentos perdidos
251. Quais os documentos que podem ser reformados 252. Elementos que devem servir de base ao processo.Alegação e prova da perda do documento, do seu conteúdo, e da causa da perda 253. Meios de prova admissíveis. Seu valor 254. Documento que está em poder da outra parte 255. Se podem ser reformados os documentos que não são substanciais 256. Só são necessárias as testemunhas instrumentá¬rias 257. Devem sempre intervir a parte e o ministério público 258. Aparecendo só o traslado, e não o original, o que se deve fazer. Conclusão
Título IV Da prova por testemunhas
Capítulo I - Prenoções
259. Noção. Importância desta prova 260. Quando não pode servir para provar o contrário, ou mais do que constar dos documentos 261. As testemunhas, em regra, só fazem prova contra a parte enunciativa. Limitações
Capítulo II - Da incapacidade das testemunhas
262. Direito romano e francês 263. Disposições das nossas leis I - Da incapacidade natural das testemunhas 264. Classificação das causas de incapacidade 265. Os desassisados 266. Os cegos e surdos 267. Os menores de 14 anos II - Da inabilidade das testemunhas por dispo¬sição da Lei 268. Os que têm interesse direto na causa, os ascen¬dentes e descendentes 269. Os que, por estado ou profissão, devem guardar segredo 270. Os que não podem depor a respeito de certos fatos.
Capítulo III - Da apreciação da prova testemunhal.
271. Prudente arbítrio do julgador 272. Testemunhas singulares 273. Número das testemunhas 274. Partes essenciais dos depoimentos 275. Testemunhas que depõem de credulidade 276. Devem depor sobre os fatos alegados pelas partes. 277. Qualidade das testemunhas 278. Motivos de suspeita contra as testemunhas 279. Apreciação dos motivos de suspeita 280. Colisão das provas 281. Forma de produzir a prova testemunhal. Conclusão.
Título V Do caso julgado Capítulo I - Prenoções
282. Importância do caso julgado 283. Fundamento da autoridade do caso julgado. Noção. 284. Natureza desta prova 285. Divisão das matérias
Capítulo II - Condições do caso julgado para ser considerado como prova
286. Requisitos para que possa invocar-se o caso jul¬gado I - Identidade do objeto sobre que versa o julga¬mento 287. Identidade do objeto controvertido 288. Identidade intelectual do objeto da demanda II- Identidade do direito ou causa de pedir 289. Diferença entre o objeto e a causa da demanda III - Identidade dos litigantes e da sua qualidade jurídica 290. Em que consiste a identidade dos litigantes 291. Se é mister que, na ação em que se controverte a qualidade de herdeiro, haja contradito r legítimo para que a sentença possa prejudicar terceira pes¬soa. Exceções 292. Quando os casos julgados em questões de capaci¬dade e de filiação ou casamento, fazem prova contra terceiros
Capítulo III - Dos efeitos dos casos julgados
293. É atualmente uma prova distinta, e faz prova em favor daqueles a quem aproveita 294. Falibilidade dos julgamentos 295. Sentenças que não podem ter força de caso julgado, apesar de terem os três requisitos anteriormente declarados 296. O caso julgado executório em matéria civil é exe¬cutório em matéria criminal. Jurisconsultos estrangeiros e nacionais 297. Limites da influência do criminal no civil 298. Casos em que a sentença preferida no criminal pode ser anulada na ação de nulidade de sentença. Sentença proferida por árbitros. Execução299. Doutrina das leis inglesas e americanas 300. Combinação dos arts. 2.373,2.374 e 2.505 do Código Civil 301. Meios de determinar a reparação civil. Quando há anistia 302. Se o juiz ex-officio pode servir-se do anterior jul¬gamento
Título VI Do juramento
Capítulo I - Idéias gerais
3O3. Necessidade desta prova. Sua história 304. Divisão do juramento, segundo o nosso antigo direito 305. Juramento promissório 306. Juramento judicial. A quem pode ser deferido 307. Só pode ser deferido sobre fatos pessoais
Capítulo II - Do juramento decisório
308. O que é o juramento decisório. Quando pode ter lugar 309. Não pode ser deferido sobre fatos criminosos ou torpes. Lei italiana 310. Nem quando for necessária escritura pública, nem contra o caso julgado 311. Nem sobre fatos sobre que não se possa transigir 312. Pode ser deferido em todo o estado da causa, e ainda que não haja princípio de prova 313. Antiga ação de juramento da alma e sua substi¬tuição 314. Forma de processo, a fim de se prestar o jura¬mento 315. Casos em que o juramento pode ser julgado sem efeito, e suas conseqüências 316. Quando é admissível a argüição da falsidade do juramento. Conseqüências 317. Natureza da prova admissível 318. Depois de aceito o juramento, não se pode recla¬mar 319. Só faz prova entre as próprias partes e seus her¬deiros e representantes 320. Exceções 321. Deferido por um credor solidário, não desobriga o devedor de toda a divida
Capítulo III - Do juramento supletório
322. Quando tem lugar o juramento supletório. Seus inconvenientes 323. Diferença entre o juramento supletório e in fitem 324. Deve referir-se a fatos pessoais e plenamente provados 325. E a fatos que não possam ser provados por outra forma 326. Só pode ser deferido a pessoas dignas de crédito 327. Reforma desejada por alguns jurisconsultos 328. Qual o valor da ação em que pode ser admitido 329. Pode ser argüido por falsidade 330. Se é admissível em valor superior a $50.000 reis, sendo a obrigação anterior ao Código Civil 331. Se é admissível com relação à parte da ação que não for confessada
Livro 11 Da Prova Artificial
Título Único Das presunções
Capítulo I - Noções gerais
332. Etimologia e valor desta prova 333. Noção e divisão
Capítulo II- Das presunções de direito
334. Dificuldade desta matéria e seu fundamento 335. O que são presunções de direito. Admitem prova em contrário. Especialidades relativas a esta prova 336. Qualidade de prova que é admissível contra as presunções legais 337. Quando as presunções não podem ser ilididas com provas em contrário 338. Colisão entre as presunções
Capítulo III - Das presunções símplices
339. Noção de presunções simplices. Sua apreciação 340. Quando não admissíveis. Conclusão

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