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DTO. PROC.PENAL » A Lógica das Provas em Matéria Criminal - Nicola Framarino Dei Malatesta




A Lógica das Provas em Matéria Criminal - Nicola Framarino Dei Malatesta
      
      
      
      Preço: R$ 139,00

      




Caracteristicas 



Edição: 2009



Numero de Páginas: 736 



Formato : 16  X 23



Acabamento: Capa Dura



I.S.B.N.: 978-85-7890-015-1



Código de Barras: 9788578900151



Prefácio



Desde que as modernas legislações abandonaram, aos poucos, as fórmulas do processo inquisitorial, a antiga teoria das provas, avaliada, a priori, pela lei, vem dando lugar, sucessivamente, à convicção íntima do juiz. Ninguém mais duvida, hoje em dia, que esse fato constitui um grande progresso para o juízo criminal.



Ao determinar-lhe os benefícios, porém, é fácil cair no exagero.



As formas da acusação, da discussão oral ou do exame imediato das provas, do contraditório entre partes juridicamente iguais e da publicidade, são as que permitem, no melhor modo e graus possíveis, a viva, direta e sincera reprodução do drama criminal nas salas dos tribunais. O juiz, que no processo inquisitorial, favorecido pela lei com uma confiança desmesurada, reunia nas próprias mãos as funções de acusador e defensor, parecia mais oprimido sob o peso enorme das faculdades que possuía, do que, verdadeiramente, senhor da matéria com que devia construir a sentença. Mesmo depois da abolição da tortura, que trouxe consigo a profunda transformação da verdade judiciária em verdade substancial, de formal que era nos indícios necessários para a aplicação da tortura e na confissão que era obtida com ela, mesmo depois, eu dizia, sem o expediente da confissão, raras vezes, e com muito trabalho, o juiz soberano poderia ter desembaraçado a própria consciência sempre afeita ao hábito formalístico das numerosas contradições nas quais se deixava enredar mais, a todo instante, pelas frias informações colhidas nos autos escritos: principalmente para a prova específica de autoria do fato imputado e de sua culpa, em que uma luta entre inquiridor e inquirido se mantinha, em todo o caso, como conseqüência necessária daquele sistema. Se a tudo isso se junta o vínculo imposto a esta mesma consciência do juiz, com a obrigação de subordinar à avaliação legal atribuída, em geral, para todos os casos, a cada elemento de prova, seja considerado isoladamente, seja combinado com outros elementos, e isto prescindindo inteiramente da convicção desse juiz, ver-se-á, facilmente, ele descer muitos degraus da altíssima cátedra que o coloca delegado de sua autocracia, monarca no antigo regime centralizador.



Pois bem, não obstante as mais válidas e mais seguras garantias, de longa duração, oferecidas às liberdades civis pelas formas acusatórias em confronto com as inquisitoriais, quem suspeitaria, precisamente nas primeiras, aninhada, ou antes, guardada com os mais zelosos cuidados por um direito incomparavelmente precioso, daquela íntima, inverificável convicção, fruto indistinto, quer do prudente e sério raciocínio, quer de uma instintiva e indómita irreflexão, a que hoje e por toda parte os legisladores submetem o critério das sentenças criminais, não apenas absolutórias, mas também condenatória dos homens? Será que a lei da compensação deve ser tão verdadeira na ordem dos fatos morais ou sociais, como na dos fatos físicos e mecânicos, que, quando a soberania absoluta do juiz já tenha completado seu tempo por uma dada forma de manifestação, tenha ela inevitavelmente que tornar revindita uma outra?



Estas considerações e outras semelhantes sugeriram à mente do criminalista e do historiador o espetáculo das alternativas, a que há séculos o ordenamento dos processos judiciais está sujeito para a investigação da verdade em torno dos delitos e seus autores. Sem desenvolver a cadeia destas idéias de índole geral, convém, no entanto, notar que nos processos hodiernos, conduzidos segundo um sistema misto, ou intarsiati (como lhes chamava Carmignani, que os tinha em descrédito), na Europa continental, juntamente com a convicção íntima, foi-se difundido, aos poucos, na doutrina e prática a importância das regras probatórias. Não porque faltassem obras de grande valor; para consoladora demonstração do contrário bastaria, limitando-nos às mais conceituadas, relembrar as de Glaser, o exímio autor do Código Penal Austríaco, de 1873, no qual, por certo, deixou ao juiz togado, da mesma forma que ao júri, a plena liberdade de sentenciar segundo o próprio e íntimo convencimento, sem as restrições legais da avaliação das provas. Porém, talvez agrade mais aos estudiosos a investigação dos institutos probatórios, sob o aspecto histórico e erudito, do que os trabalhos desta natureza, no campo da doutrina; no da jurisprudência prática já se introduziu, há tempos, e cada vez mais se vai alargando, não só perante juízes populares, mas também diante dos jurisperitos, o hábito de excitar os sentimentos de uns e de outros, de comover os ânimos, descurando mais ou menos, ou antes, relegando a segundo plano, os severos argumentos da razão lógica e da experiência. E que o fato é esse mesmo, e não outro, facilmente se pode inferir da freqüente fragilidade e, por vezes, nulidade dos motivos, que, na vaga e indeterminada origem da sua convicção, os juízes permanentes, obrigados, como são, a enunciá-los, costumam tomá-los por suficientes para justificar suas declarações sobre a existência do corpo de delito e criminalidade do acusado. Resumindo, estamos numa época em que a paciência do investigador e do crítico parece exaurir-se totalmente, ou pelo menos, em grande parte, na investigação de competência científica. Quanto aos outros cuidados, emprega-se a rapidez adequada às condições e razões próprias das outras coisas comuns de cada dia. Os processos, pelo menos, na Itália continuam exatamente assim, complicados e lentos; porém, quanto aos julgamentos finais esse espírito irrequieto tomou tamanha proporção, que sua instauração não só deve ser imediata, como, costumeiramente, rapidíssima, tal qual inspiração espontânea e irresistível de uma mente privilegiada.



Em tal estado de coisas, aqui entre nós, escrever um tratado completo sobre normas da lógica judiciária em matéria de provas criminais se torna, em si mesmo, um fato admiravelmente notável. E esta é a razão pela qual julguei necessário chamar a atenção dos estudiosos, para a obra do senhor Framarino, com algumas idéias gerais. No entanto, atendendo à natureza da sua índole, necessariamente, analítica, dela nada direi, a não ser que, embora restrita no seu conjunto, talvez um tanto formal da pura lógica, constitui um trabalho rico e de grande valor, sobretudo do ponto de vista da construção esquemática, rigor e força do raciocínio e mesmo da clareza de exposição (se bem que um pouco carregado por freqüentes referências às demonstrações procedentes). Com rara agudeza, sempre que ocorra penetrar em questões de natureza das que, de início, suscitem qualquer estudo sério sobre a prova, o autor consegue penetrar, sob mais de um ponto de vista, talvez mais profundamente do que antes já se conseguiu, nas dificuldades espinhosas e que tão frequentemente se mostram rebeldes à crítica dos tratadistas e práticos. Manifestam-no abertamente as suas demonstrações, aqui felizes, além de muito importantes, ora da insuficiência, algumas vezes do testemunho único, outras da simples confissão, e ora, igualmente, da necessidade da prova do corpus criminis sempre que seja o caso, não de absolver ou livrar da acusação, mas de afirmar a criminalidade e condenar; como também as belas afirmações acerca do ônus da prova, sobre a verdadeira natureza dos delitos de fato continuado e suas conseqüências judiciais, como no que respeitam, por exemplo, à grave questão, de muito interesse prático, relativa aos limites das investigações probatórias no crime, dependentes da existência de um contrato, que o formalismo próprio da lei civil proíbe provar mediante simples testemunhos.



Com relação ao plano geral da obra, basta lembrar que o tratado completo desdobra-se em cinco partes. Analisados, em primeiro plano, os estados da alma relativamente ao conhecimento da realidade, o autor se ocupa, até aqui, da discussão da prova genericamente. A seguir, aprofundando-se ao cerne das dificuldades jurídicas, passa a examinar a prova em suas várias espécies, distinguindo-as claramente em objetiva, subjetiva e formal; subdistinguindo a primeira, como é racional, em direta e indireta; a segunda, em real e pessoal, enquanto a terceira, concernente às formas de prova, resume-as, todas, em três categorias: testemunhal, documental e material.



É para augurar que uma obra tão meditada, e de valor incomum, encontre entre nós um digno acolhimento, e tal, que seu jovem autor tenha até de ser recompensado e confortado em seus sérios e doutos estudos futuros.



Emílio Brusa



Sumário



Prefácio



Introdução



Primeira Parte



Estados de Espírito Relativamente ­
ao ­Conhecimento da Verdade



Preâmbulo



Capítulo I



Certeza: Sua natureza e suas espécies



1.  Certeza físico-lógica ou lógica por antonomásia



2.  Certeza físico-histórica ou histórica por antonomásia



3.  Certeza fisico-histórico-lógica ou histórico-lógica simplesmente



Capítulo II



Certeza quanto ao sujeito e convicção judicial



Capítulo III



A probabilidade em relação à certeza



Capítulo IV



A credibilidade em relação à certeza e probabilida­de



Segunda Parte



Da Prova em Geral



Capítulo I



Prova e regras probatórias genéricas



Capítulo II



Classificação fundamental das provas, ­d­eduzida da
sua natureza



Capítulo III



Classificação acessória das provas, derivada de seus
fins especiais



Capítulo IV



O ônus da prova



Terceira Parte



Divisão Objetiva das Provas
Prova Direta – Prova Indireta



Capítulo I



Prova direta e prova indireta



Capítulo II



Prova direta em espécie



1.  Fato criminoso



2.  Conduta criminosa



3.  Intenção criminosa



a) Inteligência



b) Vontade



Capítulo III



Prova indireta em espécie, sua natureza e ­classificação



Título Primeiro – Presunção



Título Segundo – Indício



§ 1º Indícios em geral



§ 2º Indícios particulares



Art. 1º Indício causal da capacidade intelectual



e física para delinqüir



Art. 2º Indício causal da capacidade moral para
delinqüir pela disposição geral do espírito da
pessoa



Art. 3º Indício causal da capacidade moral para
delinqüir por um impulso particular para o crime



Art. 4º Indícios efetivos dos vestígios materiais
do delito



Art. 5º Indício efetivo dos vestígios morais do
delito



Capítulo IV



Provas indiretas juris et de jure



Quarta Parte



Divisão Subjetiva das Provas
Prova Real – Prova Pessoal



Preâmbulo



Capítulo I



Divisão subjetiva da prova em real e pessoal



Capítulo II



Presença em juízo do sujeito intrínseco da prova:
originalidade



Quinta Parte



Divisão Formal das Provas
Prova Testemunhal – Prova Documental – Prova Material



Apresentação da divisão formal das provas



Primeira Seção



Prova Testemunhal



Capítulo I



Prova testemunhal, sua credibilidade abstrata e espécies



Capítulo II



Caráter específico da prova testemunhal originalidade,
sua natureza e limitações



1.  Queixa ou denúncia



2.  Perícia



3.  Relatórios, autos, certidões



4.  Interrogatórios



Capítulo III



Credibilidade concreta da prova testemunhal



Título  Primeiro – Avaliação do testemunho quanto
ao sujeito



Título Segundo – Avaliação do testemunho quanto à
forma



Título Terceiro – Avaliação do testemunho quanto
ao conteúdo



Título Quarto – Valor do testemunho clássico



Capítulo IV



Testemunho de terceiro



Capítulo V



Testemunho do ofendido



Capítulo VI



Testemunho do acusado sua natureza e espécies



Título Primeiro – avaliação concreta do testemunho
do acusado



I – Avaliação subjetiva do testemunho do acusado



II – Avaliação formal do testemunho do acusado



III – Avaliação objetiva do testemunho do acusado



IV – Valor do testemunho clássico do acusado



Título Segundo – Testemunho do acusado sobre o
fato próprio



§ 1º Desculpa



§ 2º Confissão



§ 3º Confissão qualificada e divisão



Título Terceiro – Testemunho do acusado sobre o



fato de outrem



I – Testemunho sobre o fato alheio, do acusado



que confessa, no todo ou em parte



II – Testemunho sobre fato alheio, do acusado



que de tudo se desculpa



Capítulo VII



Limite probatório derivado da unicidade



1.  O testemunho pode ser prova única da subjetividade
e da objetividade do crime



2.  O testemunho único pode ter por objeto a subjetivi-
dade do crime



3.  Tudo o que dissemos nos dois números precedentes, refere-se à hipótese de que a designação do acusado
derive do testemunho único



Segunda Seção



Prova Pericial



Capítulo I



Limite probatório derivado do corpo de delito



Capítulo II



Testemunho pericial



Capítulo III



Limite probatório derivado das regras civis



Terceira Seção



Prova Documental



Capítulo I



Documento, sua natureza e espécies



Capítulo II



Escritos em geral, sua classificação e valor



Capítulo III



Documentos escritos em espécie



1.  Escritos autênticos



2.  Escritos antilitigiosos



3.  Escritos casuais dos interessados na causa



4.  Testemunhos escritos de quem já não pode repro-
duzi-los oralmente por condições materiais ou psí-
quicas a eles inerentes



Capítulo IV



Avaliação concreta dos documentos



Quarta Seção



Prova Material



Capítulo I



Prova material, sua natureza, sua credibilidade
abstrata e espécie­s



Capítulo II



Corpo do delito, sua natureza e espécies, enquan­to
pode ou deve ser sujeito de prova material



Capítulo III



Prova material própria e imprópria



Título Primeiro – Prova material propriamente dita: constatação judicial



Título Segundo – prova material por ficção jurídica:
constatação quase-judicial



Capítulo IV



Avaliação concreta da prova material



 



Conclusão

      






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